Crimes de furto e roubo de combustíveis passam a ter punições mais severas no país com a entrada em vigor da Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23). A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e estabelece novas regras para proteger a cadeia de petróleo, gás natural, etanol e outros combustíveis.
A legislação prevê punições para a subtração de produtos de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte. No caso de furto, a pena passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, além do pagamento de multa.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando o crime envolver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público. O aumento será de dois terços quando a ação provocar consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A nova lei também qualificou o roubo de combustíveis. Nesses casos, a punição poderá ser ampliada quando a ocorrência causar prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Além das mudanças no Código Penal, a norma criou novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa.
Para essa conduta, a pena prevista é de três a oito anos de reclusão, além de multa. A regra alcança diferentes etapas da circulação dos produtos, desde a aquisição e o transporte até o armazenamento, a venda e o uso.
A lei também prevê punição para quem adquirir ou mantiver esses produtos em circunstâncias que indiquem origem ilícita. Entre os exemplos previstos estão preços incompatíveis com os praticados no mercado ou ofertas apresentadas em condições suspeitas.
Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. Com as alterações, a legislação passa a tratar de forma específica tanto a subtração de combustíveis quanto a participação na circulação de produtos que tenham sido obtidos por meio de crime.





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