O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na quinta-feira (5) que pretende criar o Ministério da Segurança Pública por meio de uma Medida Provisória (MP). Segundo ele, a proposta será encaminhada ao Congresso Nacional como próximo passo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública pelo Senado.
A declaração foi feita durante uma transmissão ao vivo com o deputado federal André Janones (Rede-MG). Lula afirmou que enviaria a MP no dia seguinte e relacionou a criação da nova pasta ao fortalecimento das ações de combate às organizações criminosas.
“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”, disse o presidente.
A PEC foi aprovada pelo Senado na terça-feira (3), sem a redução da maioridade penal. A proposta de criação do ministério é defendida por Lula desde fevereiro e ganhou força durante a campanha eleitoral.
A nova pasta deverá coordenar, em articulação com estados e municípios, a execução das políticas nacionais de segurança pública. A intenção também é ampliar a integração entre os diferentes níveis de governo no enfrentamento às organizações criminosas.
O ministério seria vinculado às ações do Programa Brasil contra o Crime Organizado, lançado em maio deste ano. Entre as medidas previstas no programa estão o combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos; o enfraquecimento financeiro de organizações criminosas e milícias; e o fortalecimento da segurança nos presídios.
As medidas provisórias são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Elas passam a produzir efeitos jurídicos imediatamente após a publicação.
Para que a criação do ministério se torne permanente, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, com prorrogação automática por mais 60 dias caso a votação não seja concluída nesse período.





































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