O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) recebeu mais de 7 mil denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, informou o ministro Luiz Marinho nesta quarta-feira (4). O número representa um aumento em relação às 4.305 denúncias formalizadas até 31 de outubro.
Durante entrevista coletiva para apresentar os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), Marinho pediu que empresários que tenham ameaçado ou demitido trabalhadores por motivos políticos recuem e façam uma retratação pública.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro. Segundo ele, a intenção do governo não é punir empregadores preventivamente, mas garantir o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Marinho também sugeriu que empresários que tenham cogitado dispensar funcionários em razão do resultado eleitoral se desculpem publicamente. Ele afirmou que não haverá punição caso ocorra um recuo, mas advertiu que demissões motivadas por questões políticas poderão resultar em sanções severas.
O volume de denúncias quase dobrou na semana seguinte ao segundo turno das eleições. Após a divulgação do resultado, circularam nas redes sociais listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivavam a demissão de trabalhadores por causa de suas preferências políticas.
O ministro ressaltou, contudo, que o total de notificações não corresponde necessariamente ao número de casos comprovados. As denúncias são analisadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, responsável por verificar a existência de situações concretas de assédio eleitoral.
“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, declarou.
A legislação brasileira proíbe a discriminação de trabalhadores por convicções políticas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode recomendar a interrupção da conduta e exigir uma retratação pública em até 24 horas, além de buscar indenizações por danos morais individuais ou coletivos.
Em casos de demissão discriminatória, o trabalhador pode escolher entre ser reintegrado ao emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento, ou receber em dobro a remuneração correspondente ao intervalo. A empresa ainda pode ser submetida a multa equivalente a dez vezes o maior salário pago, com acréscimo de 50% em caso de reincidência.
Também há previsão de proibição para que a empresa obtenha empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.




































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