O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que determina a inclusão, nas certidões de óbito, de informações sobre mortes decorrentes de intervenção policial. A partir da norma, o documento deverá registrar que o falecimento ocorreu durante uma intervenção de órgãos de segurança pública, além de indicar a causa médica da morte.
Atualmente, segundo o CNJ, as certidões informam apenas a causa médica, sem mencionar as circunstâncias em que o óbito ocorreu. A mudança foi aprovada em sessão virtual do conselho, com votação concluída em 29 de outubro.
A resolução foi proposta pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin. Na justificativa, o ministro afirmou que a inclusão do contexto nos registros oficiais é necessária para preservar a dignidade das vítimas e de seus familiares.
“Os assentos de óbito de pessoas mortas em intervenções de órgãos de segurança pública anotam apenas a causa médica, sem o contexto da morte. O fenômeno atinge sobretudo a população jovem, negra e periférica”, afirmou Fachin.
De acordo com o CNJ, a medida poderá permitir que familiares tenham acesso mais rápido a eventuais indenizações e benefícios relacionados à morte. A alteração também deve facilitar o acompanhamento estatístico dos óbitos decorrentes de intervenções policiais.
Com a nova regra, a informação sobre a intervenção policial passará a constar no registro oficial de óbito juntamente com os dados médicos. O objetivo é ampliar a documentação das circunstâncias da morte e melhorar a produção de estatísticas sobre esse tipo de ocorrência.




































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