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Renan Santos anuncia pedido de liminar contra suspensão de candidatura

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Renan Santos anuncia pedido de liminar contra suspensão de candidatura
Foto: Paulo Pinto / Agencia Brasil
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O candidato à Presidência da República Renan Santos, do partido Missão, informou nesta segunda-feira (31) que sua campanha protocolará ainda hoje um pedido de liminar contra a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu a propaganda eleitoral do candidato.

Renan classificou a medida como uma “inflexão autoritária” e afirmou que não haveria justificativa racional para a decisão. O recurso será direcionado ao presidente do TSE, ministro Nunes Marques, segundo informações divulgadas pela campanha.

Além de interromper a propaganda eleitoral na internet, a decisão de Toffoli suspendeu os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados ao candidato. Também foi proibida a participação de Renan Santos em debates realizados em televisão, rádio e podcasts.

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As medidas permanecerão em vigor até que o TSE tome uma decisão final sobre o caso. A determinação foi baseada, conforme apontado por Toffoli, na falta de informação à Justiça Eleitoral sobre perfis usados para propaganda do candidato nas redes sociais.

Na decisão, o ministro registrou que 16 perfis relacionados a Renan Santos foram informados ao TSE 12 dias depois do prazo de registro da candidatura. A defesa do candidato contesta a medida e afirma que a campanha não teve direito ao contraditório e à ampla defesa.

O advogado Arthur Rollo, que representa Renan Santos, declarou que a suspensão impede qualquer modalidade de campanha que não seja o contato direto com eleitores. Para o defensor, a decisão provoca a paralisação da campanha.

“Em uma campanha de 45 dias, com poucos recursos, dois ou três dias fora são irreversíveis, mas irei ao TSE sustentar nossa posição”, afirmou Rollo.

O pedido de liminar deverá ser analisado no âmbito do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Até a decisão final, continuam valendo as restrições determinadas pelo ministro Dias Toffoli, incluindo a suspensão da publicidade eleitoral, dos repasses do FEFC e da participação do candidato em debates nos meios citados.

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