Cinco dos seis candidatos ao Governo da Paraíba nas Eleições 2026 já tiveram seus registros de candidatura deferidos pela Justiça Eleitoral. Permanecem aptos a disputar o cargo, conforme as decisões já proferidas, Camilo Duarte (PCO), Efraim Filho (PL), Lucas Ribeiro (PP), Pedro Coutinho (DC) e Yuri Ezequiel (UP).
A única candidatura que ainda aguarda julgamento é a de Cícero Lucena (MDB). O registro do atual prefeito de João Pessoa é alvo de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral da Paraíba (MPE-PB).
O processo tramita sob segredo de Justiça no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o que impede o acesso público ao conteúdo integral da ação e aos elementos apresentados pelo Ministério Público.
Segundo informações divulgadas pela imprensa paraibana, a iniciativa do MPE está relacionada a elementos obtidos no âmbito da Operação Território Livre. A investigação apurou a atuação de uma organização criminosa e possíveis relações com agentes públicos e políticos em João Pessoa.
A defesa de Cícero Lucena contesta a impugnação e sustenta que o candidato não foi denunciado criminalmente, não é réu em ação penal e não possui condenação criminal. Os advogados também negam qualquer vínculo do candidato com organização criminosa e afirmam que não existem elementos que justifiquem o impedimento de sua candidatura.
Com o processo ainda em tramitação, Cícero permanece como candidato com registro pendente de julgamento.
Situação dos candidatos
- Camilo Duarte (PCO) – registro deferido;
- Cícero Lucena (MDB) – registro aguardando julgamento;
- Efraim Filho (PL) – registro deferido;
- Lucas Ribeiro (PP) – registro deferido;
- Pedro Coutinho (DC) – registro deferido;
- Yuri Ezequiel (UP) – registro deferido.
As decisões de deferimento indicam que os candidatos que já tiveram os registros aprovados estão, neste momento, com suas candidaturas reconhecidas pela Justiça Eleitoral para a disputa.
No caso de Cícero, entretanto, o processo ainda precisa ser analisado pelo TRE-PB. O julgamento poderá confirmar ou rejeitar o pedido de registro apresentado pela defesa.





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