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Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução por golpe

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Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução por golpe
Foto: Bruno Peres / Agência Brasil
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Uma nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, entra em vigor nesta terça-feira (1º) e busca proteger comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que recebem pagamentos legítimos, mas posteriormente têm os valores devolvidos após uma contestação considerada fraudulenta.

Para quem recebeu o Pix, a contagem do novo prazo começa na data em que a devolução é feita pelo MED. Já o prazo para a pessoa que enviou o Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original. A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

Com isso, existem duas situações com prazo de 80 dias: a vítima que enviou o Pix pode pedir a abertura do MED em até 80 dias após a transferência; e o recebedor que sofreu uma devolução indevida pode contestá-la em até 80 dias depois da devolução.

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A mudança considera golpes que exploram o próprio mecanismo de segurança do Pix. O criminoso pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que a transferência foi realizada por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o dinheiro por um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente. Depois, aciona o MED no banco e afirma que o pagamento original foi fraudulento.

Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor original pode ser devolvido pela instituição financeira. Nesse caso, o comerciante pode perder dinheiro duas vezes: ao fazer uma nova transferência e ao ter o Pix inicial devolvido. A recomendação é usar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de enviar um novo Pix para uma chave indicada por outra pessoa.

O MED foi criado para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo não se aplica a arrependimento de compra, erro no valor digitado pelo usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

Após identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições têm até sete dias para analisar se há indícios de irregularidade. Mesmo com a confirmação da fraude, a devolução depende da existência de recursos nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0. Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho do dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, o adiamento não altera o rastreamento já disponível.

Quem for vítima deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo dentro do prazo de 80 dias. Também é importante guardar comprovantes, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros relacionados ao caso. Dependendo da situação, pode ser recomendável registrar um boletim de ocorrência.

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