Empresas podem optar pelo Simples Nacional até 30 de setembro

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Empresas podem optar pelo Simples Nacional até 30 de setembro
Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil
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Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. O regime simplificado é destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A antecipação do prazo, que antes ocorria em janeiro, foi adotada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em razão da reforma tributária.

A mudança foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As novas regras incorporam ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma sobre o consumo.

A opção feita em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa poderá desistir do pedido até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será irretratável. Depois desse prazo, não será possível fazer uma nova opção para o ano de 2027.

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As empresas também poderão permanecer no Simples Nacional e escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada em setembro de 2026, com efeitos de janeiro a junho. Quem não fizer a opção permanecerá com os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

Haverá uma nova oportunidade de escolha entre 1º e 31 de março de 2027, com validade para o segundo semestre. A decisão pode afetar especialmente empresas que vendem para outras pessoas jurídicas, por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além da alíquota, o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.

As empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam pedir novamente a permanência no regime. Ainda assim, o CGSN recomenda verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou eventual exclusão em 2027. Quem não quiser recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisará fazer nova opção.

Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção realizada na inscrição do CNPJ terá efeitos sobre o período restante de 2026 e todo o ano de 2027. A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS poderá ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. A exclusão do Simples para 2027 poderá ser solicitada até 31 de dezembro de 2026.

A antecipação não altera o calendário do Simei, sistema aplicado ao microempreendedor individual. Para o MEI, a opção continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês.

O CGSN também adiou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no emissor nacional para empresas do Simples. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

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