O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos com novas regras para proteger consumidores em eventos públicos. As medidas regulamentam a venda e a revenda de ingressos, com ações contra o chamado cambismo digital, e determinam o fornecimento gratuito de água potável em eventos com público superior a mil pessoas.
O decreto sobre ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, previsto na Lei nº 8.078/1990, e da Lei da Meia-Entrada, Lei nº 12.933/2013. O objetivo é combater práticas abusivas e fraudulentas tanto nas vendas físicas quanto nas digitais.
As bilheterias deverão adotar mecanismos para impedir a compra massiva de entradas por sistemas automatizados. A prática pode reduzir a disponibilidade de ingressos e contribuir para a elevação artificial dos preços na revenda.
Em eventos com grande fluxo de público, poderão ser utilizados recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor. As regras não se aplicam a eventos esportivos, que já possuem legislação própria.
O texto também estabelece que preços, taxas adicionais e demais condições da compra sejam informados de maneira clara e visível em todas as etapas da operação. A inclusão automática de serviços ou cobranças será proibida quando o consumidor não tiver sido previamente informado e não tiver concordado com o pagamento.
Em relação à meia-entrada, serão consideradas abusivas as práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício. Entre os exemplos estão a limitação artificial da quantidade de ingressos, a criação de obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e a cobrança de taxas que impeçam ou dificultem o uso do desconto legal.
Ingressos promocionais também não poderão ser contabilizados para atingir o percentual mínimo de entradas destinado à meia-entrada. A regra busca preservar a quantidade de ingressos reservada aos beneficiários previstos na legislação.
O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas mantenham pontos de distribuição gratuita de água potável. A medida vale para festivais, congressos, conferências, feiras, shows e outros eventos, realizados em espaços abertos ou fechados.
O decreto também permite que o público entre nos eventos levando água. A obrigação de disponibilizar o líquido gratuitamente e a autorização para a entrada com água integram as novas regras de proteção aos consumidores.
O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.






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