O Ministério da Fazenda autorizou a disponibilização de até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento para motoristas de aplicativos e taxistas. Os recursos fazem parte do programa Move Brasil e serão administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A autorização consta de despacho assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicado na edição de quinta-feira (29) do Diário Oficial da União. O documento permite a assinatura de um termo aditivo com o BNDES para a gestão dos recursos destinados ao programa.
O despacho tem como base a Medida Provisória nº 1.359 e prevê a oferta de crédito reembolsável para a compra de veículos novos. Os automóveis deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica estabelecidos pelo programa.
A medida foi autorizada depois de manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Os dois órgãos atestaram o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis à contratação.
O Move Aplicativos é uma das iniciativas integrantes do Move Brasil. O programa é voltado a taxistas registrados, em atividade e com regularidade fiscal, além de motoristas de aplicativos que tenham cadastro ativo há pelo menos um ano e tenham realizado, no mínimo, 100 corridas no mesmo período.
As montadoras interessadas em participar também precisarão cumprir exigências previstas no programa. Entre as condições está a necessidade de que o preço dos veículos fique abaixo do valor indicado na tabela de referência.
A expectativa do governo é que sejam comercializados pelo menos 200 mil carros por meio do programa. O crédito será destinado exclusivamente à aquisição de veículos novos que estejam dentro dos critérios definidos para o Move Aplicativos.
O financiamento terá caráter reembolsável, o que significa que os beneficiários deverão pagar os valores contratados conforme as condições estabelecidas nas respectivas linhas de crédito. O despacho publicado no Diário Oficial autoriza a estruturação da operação financeira, enquanto as regras de acesso dependem dos critérios previstos para cada público e dos procedimentos definidos pelos agentes envolvidos.







































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