Entidades médicas que atuam na prevenção, no diagnóstico e no tratamento do câncer de mama divulgaram orientações para o preenchimento de pedidos de mamografia digital. O objetivo é evitar negativas de cobertura, erros de interpretação e a realização de uma modalidade diferente daquela indicada pelo médico.
O documento foi assinado pelo Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e pela Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). As instituições consideram a mamografia um dos principais métodos para rastreamento, diagnóstico e acompanhamento do câncer de mama.
Segundo o CBR, desde 1º de outubro os planos de saúde são obrigados a oferecer acesso à mamografia digital quando houver indicação médica, sem restrição baseada exclusivamente em idade ou gênero. A entidade, porém, informou ter recebido relatos de que problemas no preenchimento das solicitações estão sendo usados para negar o procedimento ou autorizar uma modalidade diferente da prescrita.
A recomendação central é que o pedido registre de forma expressa “mamografia digital” sempre que essa for a modalidade indicada. A anotação apenas de “mamografia” pode levar à interpretação de que o médico solicitou o exame convencional.
As entidades também orientam que a solicitação informe a finalidade clínica do procedimento. Entre as possibilidades estão rastreamento, investigação diagnóstica, controle de alteração mamária e acompanhamento de tratamento.
O CBR afirma que um pedido objetivo e devidamente justificado ajuda os estabelecimentos de saúde a identificar o procedimento correto, reduz falhas nos processos de autorização e evita que a indicação da mamografia digital seja interpretada de maneira equivocada pelas operadoras.
A orientação também é destinada a clínicas, serviços de diagnóstico por imagem e planos de saúde. Esses setores devem atualizar pedidos, formulários, sistemas e fluxos de autorização para incorporar a regra de cobertura.
Antes da mudança determinada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura obrigatória da mamografia digital estava limitada a mulheres de 40 a 69 anos. Com a alteração, idade ou gênero não podem ser utilizados isoladamente para negar o exame quando houver indicação médica.
De acordo com o CBR, a mamografia convencional já tinha cobertura obrigatória para qualquer pessoa. A mamografia digital era a modalidade que mantinha a limitação por faixa etária. Como as imagens são armazenadas em formato digital, o exame também facilita o acompanhamento da evolução clínica e a avaliação dos resultados por diferentes especialistas.







































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