Os eleitores paraibanos poderão viajar gratuitamente entre municípios do estado para votar no segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário foi estabelecida pelo Decreto nº 48.963, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20).
O benefício para as viagens rodoviárias convencionais começa à meia-noite de sábado (24) e segue até as 23h59 de segunda-feira (26), permitindo que os eleitores se desloquem até seus domicílios eleitorais e retornem às cidades de origem.
Nas linhas de transporte intermunicipal semiurbano, que conectam cidades próximas, a gratuidade será válida exclusivamente no domingo (25). A medida contempla trajetos como João Pessoa–Cabedelo, João Pessoa–Bayeux, João Pessoa–Santa Rita, Conde, Alhandra e Lucena.
Passagens podem ser solicitadas antecipadamente
Os eleitores poderão solicitar a emissão das passagens gratuitas a partir desta quarta-feira (21), nos terminais rodoviários. A antecipação busca reduzir filas e permitir que as empresas organizem a frota, incluindo a disponibilização de ônibus extras, caso seja necessário.
Segundo Orlando Soares, diretor de Planejamento e Transportes do Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba (DER-PB), a medida ajuda a organizar o atendimento e facilita o planejamento das viagens.
Documentos necessários
Para embarcar gratuitamente, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
No retorno, será necessário apresentar o comprovante de votação, além de ter utilizado a gratuidade na viagem de ida. A exigência poderá ser dispensada quando as passagens de ida e volta forem emitidas simultaneamente, desde que sejam respeitadas as condições previstas no decreto.
O gerente de Transportes do DER-PB, Antonio Fleming Martins Cabral, orienta que os passageiros procurem os terminais com antecedência para solicitar os bilhetes e facilitar a programação das empresas.
Empresas serão ressarcidas
O decreto prevê o ressarcimento às empresas permissionárias pelos custos decorrentes da gratuidade. Os critérios de cálculo serão definidos pelo DER-PB, que também ficará responsável por estabelecer normas complementares para a execução da medida. As despesas serão custeadas pelo orçamento do órgão.





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