TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%

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TCU aprova alíquota de referência da CBS em 11,3%
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual calculado foi de 11,3468% e, após arredondamento, ficou estabelecido em 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária. Na mesma reunião, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

De acordo com as regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para preservar a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante o período de transição. O resultado será encaminhado ao Senado Federal, que deverá fixar a alíquota por meio de resolução.

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A CBS fará parte do novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. A cobrança da contribuição começará em caráter de teste em 2027, com substituição gradual do PIS/Pasep e da Cofins.

A alíquota de referência é o percentual estimado para manter, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS. Para calcular o índice, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, como alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o tratamento dado ao Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A definição do percentual é uma das etapas da implementação da reforma tributária do consumo. O cálculo permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e dos benefícios previstos para diferentes setores da economia.

A CBS e o IBS passarão por um processo de transição até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo deverá vigorar integralmente em substituição ao sistema atual. Durante esse período, a alíquota de referência poderá ser considerada para preservar o nível de arrecadação federal, conforme as regras estabelecidas pela reforma.

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