As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% desde segunda-feira (26), um dia após o segundo turno das eleições. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias seguintes. Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia recebido 1.937 denúncias em 2026.
Com os novos registros, o total chegou a 3.396 denúncias neste ano. As ocorrências registradas desde segunda-feira representam cerca de 40% do acumulado de 2026, em um período de aumento acelerado na procura pelo MPT.
São Paulo concentra o maior número de denúncias, com 620 registros. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 351; Paraná, com 338; Rio de Janeiro, com 252; Rio Grande do Sul, com 223; e Santa Catarina, com 165.
Os dados foram divulgados em meio à multiplicação de relatos sobre pressão no trabalho, incentivos a boicotes e demissões de funcionários por causa do voto ou da posição política. O assédio eleitoral ocorre quando alguém usa uma posição de poder no ambiente profissional para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho proibiu, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) incentivasse empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas. A decisão estabeleceu multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A medida foi tomada após a deputada publicar uma mensagem dirigida a empresários sobre a verificação das redes sociais de funcionários que teriam votado no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva. Índia Armelau foi reeleita com mais de 248 mil votos e possui mais de 1 milhão de seguidores nas redes sociais, segundo as informações divulgadas.
Na quarta-feira (28), o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma “lista suja” de empresas envolvidas em assédio eleitoral. A proposta poderia incluir restrições ao acesso a créditos públicos para empresas que pressionem ou demitam trabalhadores por sua opção política.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os relatos atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam seus serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posições políticas. Segundo ele, a resposta às ilegalidades deverá ser rápida.
O trabalhador que se considerar discriminado pode processar o empregador. A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Em caso de condenação, pode haver obrigação de reintegrar o funcionário ou pagar em dobro os salários correspondentes ao período de afastamento, caso ele não queira retornar ao emprego.







































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