Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro

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Prazo para adesão ao Simples Nacional é prorrogado até 15 de outubro
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para micro e pequenas empresas solicitarem a adesão ao regime simplificado de tributação a partir de 2027. A decisão foi tomada após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O Simples Nacional é destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A opção para 2027 está disponível desde 1º de setembro, em razão da antecipação do calendário provocada pela transição para o novo sistema tributário. Até então, o pedido era feito em janeiro de cada ano.

A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As novas regras incorporam ao regime o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

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As empresas que optarem pelo Simples poderão escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser registrada até 30 de outubro de 2026. A escolha terá efeitos de janeiro a junho. Quem não fizer a opção permanecerá, nesse período, com os dois tributos dentro da sistemática do Simples Nacional.

A decisão poderá ser revista entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A alternativa pode ser relevante principalmente para empresas que vendem a outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. A análise deve considerar, além das alíquotas, o perfil dos clientes, os fornecedores, a formação de preços e o impacto no fluxo de caixa.

O calendário também prevê até 30 de outubro de 2026 para a regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples. Entre 3 de novembro e 20 de dezembro, as empresas poderão desistir das escolhas feitas. O material divulgado informa ainda que pedidos realizados em setembro poderão ser cancelados até 30 de novembro, com caráter irretratável.

Empresas que já são optantes do Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Ainda assim, devem verificar a situação fiscal durante setembro para identificar pendências ou possíveis exclusões para 2027. A antecipação não altera o calendário do Simei, destinado aos microempreendedores individuais, cuja opção continua sendo feita em janeiro.

Também foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para empresas do Simples. A regulamentação prevê ainda que as informações da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) sejam incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março.

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