O número de transações realizadas por Pix caiu 10% nos três dias seguintes à publicação da medida provisória (MP) que proibiu a exploração de apostas esportivas on-line, conhecidas como bets. Entre sábado (26) e segunda-feira (28), foram registradas 608,6 milhões de operações, segundo dados do Banco Central.
O levantamento considera as transações liquidadas pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e compara o movimento com a média registrada nos quatro sábados, domingos e segundas-feiras anteriores. A redução foi observada nos três dias analisados.
No sábado (26), foram realizadas 229,6 milhões de operações, uma queda de 11% em relação à média usada pelo Banco Central. No domingo (27), o sistema registrou 165,9 milhões de transações, recuo de 12%. Já na segunda-feira (28), foram 213 milhões de operações, baixa de 7,4%.
Os números se referem à quantidade de operações, e não ao valor financeiro movimentado por meio do Pix. Isoladamente, os dados não permitem estabelecer uma relação direta entre a queda das transações e a proibição das apostas esportivas.
Também houve redução no volume financeiro movimentado nos três dias, de acordo com os dados apresentados. A queda acumulada foi de 15,5% em relação aos valores registrados nos mesmos dias da semana anterior.
No sábado, foram movimentados R$ 33,23 bilhões, redução de 10%. No domingo, o valor chegou a R$ 18,87 bilhões, recuo de 20,6%. Na segunda-feira, as operações somaram R$ 131,48 bilhões, baixa de 16%. Ao todo, o volume financeiro informado foi de R$ 183,58 bilhões.
A MP foi publicada na sexta-feira (25) e proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas on-line. A coincidência entre a entrada em vigor da medida e a redução observada no Pix, porém, não permite concluir que a decisão contra as bets tenha causado a queda.
Segundo as informações disponíveis, outros fatores podem influenciar a quantidade de operações realizadas por Pix em determinado período. O Banco Central não respondeu se a redução registrada nos três dias decorre da publicação da medida provisória.






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