Ex-funcionários e colaboradores da Oi começaram a receber nesta sexta-feira (6) o pagamento de verbas rescisórias de natureza indenizatória. Nesta primeira etapa, os valores serão distribuídos por meio de rateio proporcional entre os trabalhadores desligados da empresa classificados pela Justiça como credores extraconcursais.
O limite estabelecido para cada pessoa é de R$ 15 mil. A distribuição considera o valor dos créditos reconhecidos e a disponibilidade de recursos em caixa, segundo informações da Justiça.
O início dos repasses foi aprovado pelos administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado. A medida foi determinada pela juíza Simone Gastesi Chevrand, titular da 7ª Vara Empresarial da Capital.
No processo de recuperação judicial da Oi, a Justiça tem priorizado o pagamento de direitos trabalhistas de ex-funcionários na destinação dos recursos da massa falida. Até o momento, R$ 7,8 milhões foram destinados pela Justiça do Rio ao pagamento de verbas salariais e rescisórias de trabalhadores que fizeram parte da empresa.
A distribuição ocorre após a decretação da falência da Oi pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 25 de agosto deste ano. A decisão foi unânime e rejeitou recursos apresentados pelos bancos credores Bradesco e Itaú.
Os desembargadores reconheceram, pela segunda vez em menos de um ano, a falência da companhia. Em novembro de 2025, a quebra da empresa já havia sido decretada depois do processo de recuperação judicial iniciado em dezembro de 2022.
A decisão anterior foi suspensa após recurso dos bancos credores, o que levou a empresa de telecomunicações ao segundo processo de recuperação judicial. Bradesco e Itaú argumentaram que a interrupção das atividades poderia provocar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.
Mesmo com a continuidade das medidas judiciais, a Oi não conseguiu cumprir uma dívida estimada em R$ 44 bilhões com cerca de 164 mil credores. O pagamento aos ex-funcionários faz parte da destinação dos recursos disponíveis no processo, conforme a ordem de prioridades definida pela Justiça.




































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