O governo federal alterou as regras para a realização do exame médico-pericial necessário à concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiver o pedido negado exclusivamente com base na análise de documentos, sem passar por perícia presencial, poderá solicitar a reanálise do processo em até dez dias.
A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. O texto é assinado pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira.
Durante a reanálise, o requerente poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A norma também determina que, após dois indeferimentos sucessivos por análise documental, os pedidos seguintes sejam encaminhados obrigatoriamente para exame médico-pericial presencial ou por telemedicina.
O segurado que escolher apresentar diretamente um recurso administrativo, sem antes solicitar a reanálise, perderá a possibilidade de usar esse procedimento. Nesse caso, o prazo para recorrer começa a contar a partir da ciência da decisão original.
Quando houver pedido de reanálise, o prazo para a interposição do recurso administrativo será contado a partir da ciência da decisão que avaliar a nova solicitação.
As novas regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que instituiu, em março deste ano, o Novo Atestmed. O sistema permite ampliar a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária com base na documentação apresentada pelo segurado, sem a necessidade imediata de comparecimento a uma agência do INSS para perícia presencial.
Com o Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício também foi ampliado de 60 para até 90 dias. Na ocasião da criação do sistema, o Ministério da Previdência e o INSS informaram que a medida tinha como objetivo agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.






































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