O plenário do Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. O texto, de autoria do Poder Executivo, reorganiza a atuação das forças de segurança e estabelece medidas para ampliar o combate ao crime organizado no país, sem alterar a maioridade penal.
No primeiro turno, a proposta recebeu 73 votos favoráveis e nenhum contrário. No segundo, foram 75 votos a favor e nenhum contra. Eram necessários pelo menos 49 votos favoráveis para a aprovação da mudança constitucional. Como o texto aprovado pelo Senado manteve o mesmo teor da versão analisada pela Câmara dos Deputados, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
Antes da votação da proposta, os senadores analisaram emendas que tratavam da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos ou para 14 anos em situações específicas. O relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), não incorporou as sugestões ao texto principal e recomendou que elas fossem transformadas em propostas autônomas, com tramitação e votação separadas.
O requerimento para separar as emendas foi aprovado por 38 votos a 36. Segundo o relator, os temas são relevantes, mas não se confundem com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reorganização da governança federativa da segurança pública.
Uma das emendas, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), propunha a redução da idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral e para 14 anos em crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Outra, do senador Camilo Santana (PT-CE), mantinha a maioridade penal em 18 anos, mas previa exceção para crimes hediondos.
Entre as principais mudanças aprovadas está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A PEC prevê que os órgãos do setor atuem em regime de cooperação federativa, de forma integrada e descentralizada, nas ações de prevenção, investigação e execução penal.
O texto também estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para chefes de facções criminosas e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento da pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de regime. Estão previstas ainda medidas patrimoniais contra produtos de crimes, responsabilização de empresas envolvidas e proteção a denunciantes e familiares.
A proposta amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal e autoriza a criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, para policiamento ostensivo e comunitário. Também cria o Sistema de Políticas Penais e prevê atuação conjunta de União, estados e municípios na área.
Na parte financeira, a PEC determina o repasse pela União de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional a estados e municípios, observadas as exceções previstas para despesas da polícia penitenciária nacional. O texto ainda destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, ligado ao pré-sal, aos fundos de segurança pública.




































Deixe um comentário