Novas regras para o seguro rural entraram em vigor nesta quarta-feira (30), com medidas voltadas à ampliação da proteção aos produtores e ao fortalecimento dos mecanismos de cobertura de riscos no campo. A Lei nº 15.526 foi publicada na edição do mesmo dia do Diário Oficial da União.
A legislação consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas relacionadas à contratação, à regulação de sinistros e ao pagamento de indenizações. Os contratos deverão informar de maneira clara quais documentos serão exigidos para a análise de cada ocorrência comunicada pelo produtor.
Também foram estabelecidos prazos para a conclusão dos processos. Quando a regulação do sinistro ocorrer sem a necessidade de vistoria presencial, o procedimento deverá ser concluído em até 15 dias após o aviso feito pelo produtor. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até 30 dias depois da entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.
Outra mudança trata da relação entre o seguro rural e as operações de crédito rural. A lei autoriza as instituições financeiras a exigirem cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia do financiamento. Em caso de sinistro, as indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro.
O governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural. A legislação amplia os incentivos para operações de crédito rural protegidas pela apólice, incluindo condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso preferencial à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
A lei ainda torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, respeitados os limites previstos no Orçamento Federal. Para ter acesso à subvenção, os produtores deverão fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato que será definido posteriormente pelo Poder Executivo.
As medidas incluem ainda ações de transparência. Estão previstos bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e a disponibilização de um manual com as regras aplicáveis à subvenção do prêmio do seguro rural.






Deixe um comentário