O governo publicou nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União, a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A norma estabelece padrões e critérios para verificar a qualidade dos serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares, prevê avaliações periódicas e determina a divulgação pública dos resultados.
Caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como órgão nacional de vigilância sanitária, definir os parâmetros usados nas avaliações. Os critérios deverão considerar as características de cada tipo de prestador de serviço de saúde.
Entre os requisitos previstos estão a segurança do paciente e a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada. A legislação também determina a avaliação da disponibilidade de profissionais, estruturas e processos adequados de cuidado.
Os estabelecimentos deverão ainda oferecer atendimento ágil, com redução de filas e atrasos que possam comprometer a saúde dos pacientes. A norma estabelece a necessidade de cuidado centrado no paciente e de garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
Também fazem parte dos critérios o cumprimento das normas da Anvisa e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O texto autoriza que certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, sejam utilizadas na análise dos estabelecimentos.
Essas certificações, no entanto, não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações realizadas por órgãos reguladores e conselhos profissionais. Embora a estratégia tenha como foco a assistência prestada pela iniciativa privada, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação também deverão ser aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde.
As unidades públicas e privadas deverão passar por avaliações, cujos resultados serão divulgados conforme regulamentação específica. A norma altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que não cumprirem os padrões definidos pela estratégia nacional.
Entre as sanções previstas está multa diária de R$ 5 mil. O valor poderá ser aumentado em até 100 vezes, conforme a capacidade econômica do estabelecimento. A legislação também prevê responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes, além de outras penalidades relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte do filho, Marcelo Dino. O menino morreu em 2012, aos 13 anos, depois de ser levado a um hospital particular em Brasília com uma crise de asma.
Segundo nota divulgada pelo hospital na época, Marcelo foi encaminhado diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e estabilizado, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. Flávio Dino e a mãe do menino, Deane Fonseca, afirmaram que a médica plantonista da UTI pediátrica havia deixado o posto, o que teria provocado demora no atendimento adequado.
Uma médica e uma enfermeira foram investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.






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