Inventário extrajudicial exige consenso e análise prévia da documentação

Compartilhar
Inventário extrajudicial exige consenso e análise prévia da documentação
Foto: Arquivo / Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil
Compartilhar

O inventário extrajudicial, feito por escritura pública em cartório de notas, pode ser uma alternativa mais rápida para organizar a sucessão após a morte de uma pessoa. O procedimento exige consenso entre os herdeiros, documentação regularizada e o cumprimento das regras aplicáveis à família, ao patrimônio, às dívidas e aos tributos.

Segundo Vanessa Suhett, presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), o primeiro passo não é simplesmente procurar um cartório. A recomendação é buscar um advogado ou defensor público para analisar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar os bens e as dívidas e verificar a existência de testamento.

Também é necessário conferir a situação documental do patrimônio, principalmente dos imóveis, além das obrigações tributárias relacionadas à transmissão. A análise prévia indica se o caso pode ser resolvido pela via extrajudicial e quais providências deverão ser tomadas.

- PUBLICIDADE -

A existência de testamento não impede necessariamente o inventário em cartório. Conforme a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o procedimento pode ser admitido em determinadas circunstâncias, desde que sejam cumpridos os requisitos da Resolução CNJ nº 35/2007.

Depois da avaliação inicial, a família escolhe um cartório de notas e apresenta os documentos. Em geral, são solicitados a certidão de óbito; RG e CPF do falecido, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros; certidões atualizadas de nascimento ou casamento; pacto antenupcial, quando houver; documentos que comprovem união estável; e certidão sobre a existência ou não de testamento.

Também podem ser exigidos documentos de imóveis, como matrícula atualizada, escritura e dados do IPTU ou do imóvel rural; documentos de veículos; extratos bancários e de investimentos; informações sobre empresas e quotas sociais; registros de dívidas e obrigações; e documentos necessários para calcular e recolher o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A lista pode variar conforme o patrimônio, o estado e as normas locais. Por isso, é recomendável consultar previamente o cartório.

Após conferir a documentação, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver correto, a escritura pode ser assinada presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, pela plataforma e-Notariado.

A escritura encerra o inventário, mas não conclui automaticamente a transferência de todos os bens. Imóveis devem ser registrados no Cartório de Registro de Imóveis, veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.

A participação de menor ou incapaz também não impede, por si só, o procedimento extrajudicial. A Resolução CNJ nº 571/2024 admite essa possibilidade em determinadas condições, como a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público. As regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado também devem ser observadas.

Em relação ao ITCMD, a Resolução CNJ nº 695/2026 alterou a Resolução CNJ nº 35/2007 e estabeleceu que a lavratura da escritura não depende da comprovação do pagamento prévio do imposto. A obrigação tributária, porém, permanece. Alíquotas, prazos, isenções e demais exigências continuam definidos pela legislação de cada estado ou do Distrito Federal. Quando o imposto não tiver sido recolhido antes, o tabelião deverá comunicar a lavratura da escritura ao Fisco no prazo de cinco dias ou conforme a regra tributária aplicável.

- PUBLICIDADE -
Compartilhar
Leia Também
Herdeiros respondem por dívidas do falecido apenas até o limite da herança

Herdeiros respondem por dívidas do falecido apenas até o limite da herança

As dívidas deixadas por uma pessoa falecida devem ser pagas com os...

PGR pede ao STF suspensão nacional de ações contra proibição de bets

PGR pede ao STF suspensão nacional de ações contra proibição de bets

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF)...

Receita Federal apreende ecstasy, skunk e MDMA em transportadora na Pavuna

Receita Federal apreende ecstasy, skunk e MDMA em transportadora na Pavuna

A Receita Federal apreendeu, na sexta-feira (6), quatro encomendas com entorpecentes e...

VR e VA poderão ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

VR e VA poderão ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) poderão ser aceitos em...