A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida vale para situações em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados e começa a vigorar em 1º de outubro de 2026.
A nova regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. De acordo com a ANS, a cobertura inclui tanto o dispositivo intrauterino quanto o procedimento necessário para sua inserção.
O DIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio sintético, diretamente no útero. O dispositivo tem formato de T e pode provocar amenorreia, que é a ausência ou interrupção da menstruação, em até 60% das usuárias.
Entre as pacientes que continuam menstruando após a colocação, a tendência é de redução significativa do fluxo menstrual. Segundo as informações divulgadas pela agência, esse efeito pode melhorar a qualidade de vida de mulheres com endometriose que apresentam cólicas e sangramento intenso.
A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio, camada que reveste o interior do útero, se desenvolve em outras áreas do corpo. No conteúdo divulgado sobre a decisão, a ANS não detalhou critérios adicionais além da contraindicação ou da não adesão aos contraceptivos orais combinados.
A inclusão do DIU hormonal no rol obrigatório amplia a lista de procedimentos e tratamentos que devem ser oferecidos pelas operadoras dentro das condições previstas pela regulamentação. A mudança passa a produzir efeitos para os contratos de planos de saúde a partir da data definida pela resolução.






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