Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS final 9

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Caixa paga Bolsa Família de agosto a beneficiários com NIS final 9
Foto: Lyon Santos / MDS
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A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (28) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Neste mês, 19,3 milhões de famílias recebem o benefício, com valor médio de R$ 678,35.

O valor mínimo do programa é de R$ 600. Além da parcela básica, o Bolsa Família inclui adicionais conforme a composição familiar. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade.

Também são pagos acréscimos de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

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O pagamento foi antecipado para moradores de 186 municípios de sete estados que estão em situação de emergência ou em estado de calamidade pública. Nesses locais, o crédito foi liberado em 18 de agosto, independentemente do número final do NIS.

A medida contemplou três municípios do Amazonas, 15 da Bahia, 31 da Paraíba, cinco do Paraná, 122 do Rio Grande do Norte, seis de Roraima e quatro de Sergipe. A relação das cidades incluídas no pagamento unificado está disponível nos canais oficiais do programa.

No calendário tradicional, os pagamentos do Bolsa Família ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar as datas, o valor liberado e a composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas de poupança digital da Caixa.

O programa também prevê a chamada regra de proteção para famílias cujos integrantes conseguem emprego e passam a ter aumento de renda. Nessa situação, a família pode continuar recebendo 50% do benefício por até um ano, desde que cada integrante tenha renda equivalente a, no máximo, meio salário mínimo.

Quem entrou na regra de proteção até maio de 2025 mantém o direito de receber metade do benefício por dois anos. A regra está em vigor desde junho de 2023, e o período de permanência foi reduzido de dois anos para um ano a partir de junho de 2025.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal durante o período de reprodução dos peixes, quando a atividade fica proibida.

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