Câmara pode votar amanhã tornar crime hediondo adulterar alimentos

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© Lula Marques/Agência Brasil
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quarta-feira (1º) que colocará em votação um projeto que torna hediondo o crime de falsificação de alimentos. A votação da proposta, prevista para amanhã (2), ocorre após a divulgação de uma série de casos de intoxicação de pessoas, com algumas mortes, devido ao consumo de bebidas adulteradas com metanol.

“Anuncio que estão incluídos na pauta de votações de amanhã dois requerimentos de urgência. Um para o PL 2307/2007, que torna crime hediondo a falsificação de bebidas. Outro para o PL 2810/2025, que aumenta a pena do crime de pedofilia, prevê monitoramento eletrônico dos condenados por crime sexual, entre outras medidas”, disse Motta. 

Até o momento, 26 casos suspeitos de intoxicação por metanol foram notificados. A avaliação do governo é que o número deve aumentar ao longo dos próximos dias, em razão do reforço das medidas de vigilância. Além dos casos em São Paulo, Pernambuco também relatou três suspeitas.

A proposta prevista para votação ainda não tem relator destacado. O texto torna hediondo o crime de adulteração de alimentos pela “adição de ingredientes quaisquer ao produto que possam causar risco à vida ou grave ameaça à saúde dos cidadãos”.

O crime hediondo é inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, fiança e liberdade provisória. O projeto não propõe a extensão da pena, mas a lei de crimes hediondos determina penas de até 30 anos, com progressão de regime mais lenta.

Atualmente, são considerados hediondos os crimes de: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Considera-se também hediondo o crime de genocídio, tentado ou consumado.

 

 

Fonte: Agência Brasil

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