STJ autoriza paciente a cultivar cannabis para fins medicinais

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O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou um paciente com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis (maconha) para fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio.

A autorização foi concedida após a Justiça do Paraná rejeitar salvo conduto para evitar eventual prisão em flagrante. No processo, o paciente alegou que necessita do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta para seguir o tratamento contra ansiedade, que provoca dores de estômago e distúrbios do sono.

Ao decidir a questão, o ministro citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal e autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, conforme prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.

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“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressalvou o ministro.

Em outra decisão recente envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamento à base de canabidiol à paciente com condição específica de saúde.

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