Governo publica MP com regras do Imposto Seletivo para 2027

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Governo publica MP com regras do Imposto Seletivo para 2027
Foto: Sandro Araújo / Agência Saúde DF
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O governo federal publicou nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as alíquotas e as regras complementares do Imposto Seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027. O tributo será aplicado a bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para esse tipo de produto. A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece um regime de transição válido até 31 de dezembro de 2027.

Durante esse período, que terá duração de 11 meses, as alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.

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Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a definição das alíquotas para veículos, aeronaves e embarcações levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, entre elas os adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista.

Também poderão ter alíquota zero os veículos comprados por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel, como os táxis. O benefício será aplicado ainda a veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A cobrança alcançará caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Também estão incluídos veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.

Os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027. A definição do regime permanente para esses produtos será tratada em uma discussão legislativa específica. As loterias, incluindo Mega-Sena, Lotofácil e Loteca, terão alíquota de 0,5%.

O governo informou que apresentará ao Congresso Nacional uma proposta de emenda à Constituição para prorrogar a cobrança do IPI sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente até que o Imposto Seletivo produza seus efeitos integralmente. A medida tem o objetivo de evitar a desoneração desses produtos durante a transição.

Eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo deverá ser compensado por uma redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Se houver queda na arrecadação, ocorrerá o movimento inverso.

As alíquotas definitivas, previstas para começar a ser aplicadas em 1º de janeiro de 2028, ainda serão discutidas pelo Congresso. O governo deverá encaminhar ao Legislativo, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição dessas taxas.

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