A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) novas regras para aumentar a segurança dos usuários de telefonia móvel e dificultar fraudes praticadas por meio de mensagens de texto (SMS). As medidas obrigam as operadoras a bloquear mensagens originadas de códigos não registrados.
As exigências são voltadas ao SMS na modalidade A2P (Application-to-Person), utilizada por empresas para enviar mensagens automatizadas aos clientes. Nesse formato, o remetente é identificado por um código curto, geralmente formado por poucos dígitos, como “29222”, em vez de um número convencional de celular.
De acordo com a determinação do Conselho Diretor da Anatel, as prestadoras de telefonia móvel terão até 90 dias para adotar as medidas previstas. Entre as obrigações está a implementação e a manutenção de um diretório setorial centralizado de códigos curtos.
O diretório deverá estar disponível para consulta pública e permitir a identificação das pessoas jurídicas responsáveis pelo encaminhamento das mensagens. A medida busca facilitar a verificação da origem dos SMS enviados aos usuários.
As operadoras também deverão restringir o uso do serviço de envio de SMS A2P a pessoas jurídicas devidamente identificadas. Com isso, empresas não identificadas não poderão utilizar a modalidade para encaminhar mensagens automatizadas.
Outra regra estabelece que cada código curto usado para identificar o remetente deverá ser destinado exclusivamente a uma única pessoa jurídica. O compartilhamento de um mesmo código entre empresas fica proibido.
A Anatel determinou ainda o bloqueio de mensagens originadas de códigos que não estejam registrados. A exigência pretende reduzir o uso de identificadores sem cadastro em campanhas de fraude e ampliar a possibilidade de rastrear a empresa responsável pelo envio.
As novas regras foram publicadas no DOU em 4 de novembro e integram as medidas regulatórias da agência para reforçar a segurança nas comunicações móveis. O prazo de até 90 dias começa a ser contado conforme as condições estabelecidas na publicação da Anatel.


































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