O eleitor poderá votar em até seis candidatos no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. A votação será feita em uma ordem definida pela Justiça Eleitoral, com uma sequência numérica específica para cada cargo.
O primeiro voto será para deputado federal, identificado por quatro dígitos. Em seguida, o eleitor escolherá deputado estadual ou distrital, com cinco números. Na sequência, serão registrados os votos para dois senadores, cada um com três dígitos.
Depois dos cargos legislativos, o eleitor votará para governador e presidente da República. Para essas funções, a urna eletrônica exige dois dígitos em cada votação.
A ordem de votação será a seguinte:
Deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; primeiro senador, com três dígitos; segundo senador, também com três dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, com dois dígitos.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem previamente os números dos candidatos em um papel e levem a anotação até a seção eleitoral. A chamada “cola” pode ajudar a evitar erros e dúvidas diante da urna, além de contribuir para reduzir o tempo de votação e a formação de filas.
O papel com os números poderá ser levado à cabine de votação. Já o celular não poderá entrar no local reservado para o voto. A proibição também se aplica a câmeras fotográficas, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos, mesmo que estejam desligados.
Os aparelhos deverão ser deixados próximos aos mesários. Segundo a Justiça Eleitoral, a medida busca proteger o sigilo do voto.
O celular poderá ser usado antes da entrada na cabine para a identificação do eleitor perante os mesários, por meio do aplicativo e-Título, desde que o sistema apresente a foto do usuário. Também são aceitos documentos oficiais em formato digital, como a Carteira Nacional de Habilitação Digital e o RG Digital.
“São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas”, afirmou Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela reforçou a recomendação para que os eleitores levem os números anotados em papel.
Para se identificar na seção eleitoral, também será possível apresentar qualquer documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, CNH, carteira de trabalho física e carteira profissional emitida por conselho de classe.
Documentos oficiais com foto poderão ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.






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