As escolas privadas do Distrito Federal que não forem requisitadas como locais de votação deverão manter as aulas e as demais atividades escolares normalmente nas sextas-feiras que antecedem o primeiro e o segundo turno das eleições de 2026. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (21).
O governo do Distrito Federal (GDF) alterou o decreto divulgado em 11 de setembro, que previa a suspensão das aulas em toda a rede pública e privada nos dias 2 e 23 de outubro. As datas correspondem às sextas-feiras anteriores aos dois turnos da eleição.
Com a nova regra, a suspensão continuará valendo para as escolas públicas e para as instituições particulares que forem utilizadas como locais de votação. Nas escolas privadas que não forem requisitadas pela Justiça Eleitoral, as atividades deverão ocorrer sem alterações, com a manutenção integral do calendário escolar previsto por cada instituição.
As creches não terão mudanças nas atividades. O decreto também estabelece regras para a reposição das horas-aula nas instituições em que houver suspensão.
Na rede pública, a reposição deverá seguir as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Educação. Já nas escolas particulares que precisarem interromper as aulas, a definição sobre a reposição ficará sob responsabilidade de cada instituição de ensino.
A suspensão prevista para 23 de outubro será cancelada caso não haja segundo turno nas eleições. Nesse cenário, as atividades escolares deverão seguir as regras aplicáveis à unidade de ensino, conforme ela seja pública, privada ou esteja entre os locais requisitados para votação.





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