A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em votação simbólica, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A votação ocorreu na tarde desta quarta-feira (2). De autoria do Poder Executivo, a proposta estabelece novas regras para o enfrentamento ao crime organizado e amplia a cooperação entre União, estados e municípios.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, na forma de um substitutivo. A análise no Senado, porém, ainda não foi concluída. Um dos destaques apresentados pelos senadores não foi votado porque a reunião da CCJ coincidiu com o início da sessão do plenário. O colegiado deverá retomar a apreciação em outra oportunidade.
Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC deve ser levada ao plenário do Senado durante o próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o primeiro turno das eleições.
Relator da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a criminalidade organizada deixou de ser um problema restrito aos estados e passou a ter dimensão nacional e internacional. O parecer prevê penas mais rígidas e regimes especiais de prisão para chefes de facções e milícias, incluindo a possibilidade de cumprimento da pena em unidades de segurança máxima e restrições à progressão.
A PEC também estabelece medidas patrimoniais contra recursos provenientes de crimes, prevê a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas com organizações criminosas e cria mecanismos de proteção a denunciantes e familiares.
Entre as principais mudanças está a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, por meio de alteração no artigo 144. O sistema deverá organizar a cooperação entre órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, com forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, integração institucional e interoperabilidade de sistemas.
O texto amplia ainda as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que poderá atuar no policiamento ostensivo de hidrovias e ferrovias federais. A proposta também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, sob controle externo do Ministério Público, para realizar policiamento ostensivo e comunitário nas cidades onde forem instituídas.
Na área financeira, a versão aprovada pela CCJ retirou da Constituição a previsão de destinação de recursos arrecadados por empresas de apostas digitais, as bets, para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Pelo texto da Câmara, 30% da arrecadação das apostas de quota fixa, após deduções previstas, seria destinada aos fundos. Com a mudança, a definição poderá ser feita por lei ordinária.
O substitutivo também prevê que 50% dos recursos do FNSP e do Funpen sejam repassados pela União a estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional. Emendas que criavam um Sistema Nacional de Antecedentes Criminais, retiravam do Tribunal do Júri a competência para julgar determinados homicídios e incluíam agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública foram rejeitadas.





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