O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) a indicação do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG) para o cargo de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). A votação terminou com 404 votos favoráveis, 61 contrários e uma abstenção.
Pacheco foi indicado para ocupar a vaga deixada por Bruno Dantas, que renunciou ao cargo de ministro do TCU nesta semana. Como o nome do senador já havia sido aprovado pelo Senado na noite de terça-feira (1º), o processo segue agora para promulgação pelo Congresso Nacional.
A indicação foi apresentada por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 995/2026, de autoria do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com apoio de outros 20 senadores e senadoras da base governista e da oposição.
O TCU é responsável pelo controle externo da administração pública federal. Embora tenha “Tribunal” no nome, o órgão não integra o Poder Judiciário. Sua função é auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais.
Nascido em 1976, em Porto Velho, Rodrigo Pacheco é bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e especialista em direito penal econômico internacional. Advogado criminalista, também foi conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pacheco exerceu o mandato de deputado federal entre 2015 e 2018. Depois, foi eleito presidente do Senado por dois biênios consecutivos, de 2021 a 2022 e de 2023 a 2024.
Durante a presidência do Senado, esteve à frente da Casa durante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19, realizada no período da segunda e mais letal onda da pandemia. Naquele momento, o país enfrentou, entre outros problemas, a crise de oxigênio em Manaus e a aceleração da vacinação.
No Congresso Nacional, Pacheco foi autor de propostas como o marco regulatório da inteligência artificial, previsto no PL 2338/23; a atualização do Código Civil, no PL 4/25; a criação da Sociedade Anônima do Futebol, no PL 5516/19; e o Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados, no PLP 121/24.





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