O Banco Central (BC) proibirá, a partir de 1º de março de 2027, a inclusão de publicidade, ofertas comerciais, links externos e outros conteúdos sem relação com a transação nos comprovantes de pagamentos realizados pelo Pix. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) e integra uma atualização das regras de experiência e segurança do sistema.
Segundo o BC, o comprovante deverá ter como finalidade exclusiva registrar e demonstrar a operação realizada. A retirada de anúncios e hiperlinks busca reduzir o risco de que o documento seja usado como caminho para páginas fraudulentas ou em tentativas de golpe.
Com a mudança, os comprovantes emitidos pelas instituições participantes do Pix ficarão restritos às informações necessárias para identificar e comprovar o pagamento. Não poderão ser incluídas propagandas, publicidade, ofertas comerciais, hiperlinks ou qualquer outro conteúdo que não esteja relacionado à transação.
A atualização também modifica a experiência de contestação de transações suspeitas pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED). Disponível nos aplicativos das instituições que oferecem o Pix desde outubro de 2025, o mecanismo é destinado a casos de fraude ou golpe.
As telas do MED deverão usar linguagem mais próxima do cotidiano para ajudar o usuário a identificar o tipo de ocorrência. O processo também deverá permitir que a vítima explique detalhadamente o que aconteceu, apresente o contexto da transação contestada e anexe documentos e comprovantes que contribuam para a análise.
As informações poderão ser consultadas tanto pela instituição financeira da vítima quanto pelo banco ou instituição que recebeu os recursos. A nova jornada deverá ainda orientar o usuário quando a situação apresentada não se enquadrar nas regras do mecanismo.
O MED não é um instrumento geral de reembolso. O mecanismo não se aplica, por exemplo, a desacordos comerciais sem indícios de fraude, como atraso na entrega de um produto, recebimento de mercadoria diferente da esperada ou insatisfação com um produto ou serviço. Nesses casos, o cliente deverá procurar os canais de atendimento adequados.
Os prazos gerais permanecem inalterados. O usuário tem até 80 dias, contados da data da transação, para solicitar a devolução em situações enquadradas no MED. Após a contestação, a instituição financeira tem até 11 dias para informar se o pedido foi considerado procedente e indicar os próximos passos.
A devolução dos valores não é automática. Entre as condições para o ressarcimento estão a existência de recursos na conta que recebeu o dinheiro e a aceitação da contestação pela instituição financeira do recebedor.
O Banco Central também estabeleceu novos requisitos para a função de contatos favoritos. As instituições deverão armazenar a chave Pix usada na transação e alertar o usuário caso seja alterada a identificação do recebedor associada à chave salva.
As instituições financeiras terão até 1º de março de 2027 para adaptar seus sistemas às novas exigências. De acordo com o BC, as medidas têm o objetivo de aumentar a segurança, melhorar a clareza das informações e aperfeiçoar a contestação de transações no Pix.




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