O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as possibilidades de renegociação de dívidas de produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais. A decisão foi aprovada em reunião extraordinária realizada nesta sexta-feira (4) e permite incluir operações que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por problemas operacionais ou relacionados aos prazos de formalização.
A medida atende produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas não conseguiram concluir a operação dentro do período estabelecido. O prazo para contratar a recomposição das dívidas termina em 12 de novembro de 2026.
Podem ser enquadradas operações prorrogadas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada. Também estão incluídas dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, desde que tenham ficado inadimplentes nesse intervalo.
O CMN autorizou ainda as instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330. A alternativa também poderá ser usada quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.
A contratação dependerá de análise de crédito realizada pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias vinculadas às operações, como bens que podem ser tomados em caso de inadimplência, também poderão ser reavaliadas. A ampliação das regras, portanto, não representa aprovação automática do crédito.
Outra decisão do conselho estabelece tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente.
As medidas alcançam operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural.
No primeiro grupo dos fundos constitucionais estão operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026. Nesse caso, os contratos precisam estar adimplentes no momento da contratação da nova operação.
O segundo grupo reúne operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025, ainda que tenham sido renegociadas ou prorrogadas. Elas devem estar inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e permanecer nessa condição em 15 de julho de 2026.
A nova regra foi adotada após o CMN identificar operações que atendiam aos critérios de renegociação, mas não conseguiram acessar as linhas de crédito por dificuldades de formalização e cumprimento de prazos. A Resolução 5.330 regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê prazo de até dez anos para pagamento e a criação de um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo. O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.





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