Regulamentação do mercado de criptomoedas é sancionada

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas, com definição de ativos virtuais, prestadoras e do crime de fraude com com utilização de criptoativos e suas penas. O texto ( Lei 14.478, de 2022) foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial da União (DOU) e passa a valer em 180 dias.

De acordo com a nova lei, as prestadoras de serviços de ativos virtuais somente poderão funcionar no país mediante prévia autorização de órgão ou entidade da administração pública federal. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade. 

Entre outros pontos, a lei acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. Será enquadrado no crime de fraude com a utilização de ativos virtuais quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo criptomoedas para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

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Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), a norma inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de um terço a dois terços de acréscimo na pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.

O texto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Ativo virtual

A lei define ativo virtual como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

A norma tem origem no  PL 4.401/2021 aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados, e em abril deste ano pelo Senado. O autor do PL é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). A proposta incorporou trechos do o PL 4.207/2020, da senadora  Soraya Thronicke (União-MS). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO). 

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