O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que define as alíquotas temporárias do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”. A cobrança, criada pela Reforma Tributária, está prevista para começar em fevereiro de 2027 e incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre os itens incluídos estão cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos automotores, aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e modalidades de apostas. O imposto também alcançará concursos de prognósticos e fantasy sports.
O IS poderá ser cobrado na produção, extração, comercialização ou importação. A incidência ocorrerá uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.
As alíquotas previstas na MP valerão de fevereiro a dezembro de 2027. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança será de 66,7% sobre 15% do preço, além de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%, enquanto as bebidas açucaradas serão tributadas em 2,6%.
Nas bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme a categoria e o teor de álcool. A alíquota será de 4,2% para cervejas de malte, 8% para vinhos e outras bebidas fermentadas, 12% para vermutes, 16% para vinhos do Porto e Madeira e bebidas com teor alcoólico acima de 14%, 20% para rum de cana-de-açúcar, exceto melaço, e 24% para as demais bebidas destiladas.
As apostas terão alíquota de 0,5%. Para aviões e helicópteros, o percentual será de 6,8%; barcos a motor terão cobrança de 12%, e as demais embarcações de recreio ou esporte a motor, de 7,8%.
Os automóveis terão regras próprias. A alíquota-base para carros de passeio será de 6,3%, com ajustes relacionados à fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural, tecnologias de assistência à direção e reciclabilidade. Depois dos ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21. Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%.
A MP prevê alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista, carros destinados a taxistas, modelos que cumpram critérios de sustentabilidade e caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes. Também estão incluídos veículos, aeronaves e embarcações para uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública, conforme as condições legais.
Até dezembro de 2026, permanece o modelo atual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em janeiro de 2027, o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo IS, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição. A partir de janeiro de 2028, deverão entrar em vigor as alíquotas definitivas.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais permanentes. Para 2027, a previsão apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo.





































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