Eleitores idosos e pessoas com deficiência têm direitos específicos na votação

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Eleitores idosos e pessoas com deficiência têm direitos específicos na votação
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
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Eleitores idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida têm direitos específicos para votar com mais segurança, autonomia e conforto. As garantias incluem acessibilidade nos locais de votação, atendimento prioritário, possibilidade de acompanhamento até a cabine e recursos adaptados nas urnas eletrônicas.

Por lei, os locais de votação devem oferecer condições de acessibilidade no imóvel, no entorno e no transporte de acesso. Cada local deve contar com um coordenador de acessibilidade, responsável por verificar as condições para chegar à cabine e adotar providências quando forem identificadas barreiras.

Eleitores que informaram previamente à Justiça Eleitoral uma deficiência ou dificuldade de mobilidade devem ser alocados, sempre que possível, em seções sem escadarias, portas estreitas ou outras barreiras arquitetônicas, preferencialmente em pavimentos térreos. O prazo para comunicar essa condição terminou em julho, 90 dias antes do primeiro turno. Solicitações posteriores são atendidas conforme a possibilidade.

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Também é garantido o acesso aos estacionamentos dos locais de votação para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando não houver estacionamento, a Justiça Eleitoral deve determinar a reserva de vagas em local próximo. A transferência para uma seção mais adequada às necessidades do eleitor deveria ter sido solicitada até 151 dias antes da eleição.

Na fila, eleitores com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, inclusive sobre aqueles que têm entre 60 e 79 anos. O voto deixa de ser obrigatório a partir dos 70 anos. Os demais grupos prioritários são atendidos pela ordem de chegada e incluem pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, doentes, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas obesas e cidadãos com crianças de colo, entre outros.

A prioridade também se aplica a candidatas e candidatos, juízes e servidores eleitorais, promotores eleitorais, militares, policiais e agentes de segurança pública em serviço. Acompanhantes de eleitores prioritários têm direito ao mesmo atendimento. Doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação realizada nos 120 dias anteriores e são atendidos depois dos demais grupos prioritários.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode entrar na cabine com uma pessoa de confiança, inclusive para que ela digite os números na urna conforme sua orientação. Não é necessário cadastro prévio ou autorização judicial, mas os mesários precisam autorizar o auxílio. A avaliação cabe ao presidente da mesa, que deve verificar se a ajuda é indispensável. O acompanhante não pode trabalhar para a Justiça Eleitoral, partido político ou coligação. Pessoas com deficiência visual também podem votar acompanhadas de cão-guia.

As urnas eletrônicas contam com saída de áudio para fones, sintetizador de voz, intérprete de Libras na tela, teclado numérico ampliado e teclas com identificação tátil em braile e sinal audível.

O alistamento e o voto continuam obrigatórios para eleitores com necessidades especiais. Porém, quem tiver uma deficiência que impeça ou dificulte muito o deslocamento pode solicitar à Justiça Eleitoral uma quitação eleitoral com validade indeterminada, que evita multas e outras sanções por ausência nas eleições oficiais.

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