Eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para influenciar a escolha de candidatos, partidos, federações ou coligações no dia da eleição. Essas condutas podem caracterizar o crime de boca de urna. A regra vale para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25).
A boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidatura ou organização política durante o dia da votação. Entre as práticas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto e a formação de grupos organizados para promover candidaturas.
Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral até o encerramento da votação. A legislação ainda proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda quando a situação caracterizar uma manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, no entanto, é permitida. O eleitor pode comparecer ao local de votação usando itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não haja manifestação coletiva nem abordagem de outras pessoas para influenciar o voto.
Nas redes sociais, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos no dia da eleição por parte dos candidatos. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode receber pena de detenção de seis meses a um ano. A punição pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de multa.
Irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem ser denunciadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de informações pelo celular, incluindo o local da ocorrência e arquivos como fotos, vídeos e áudios que contribuam para a análise do caso.
O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.





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