Trabalhador pode deixar o serviço para votar sem desconto no salário

Compartilhar
Trabalhador pode deixar o serviço para votar sem desconto no salário
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
Compartilhar
- PUBLICIDADE -

O trabalhador que estiver em serviço no dia da eleição tem direito de se ausentar para votar, sem desconto no salário. A regra está prevista no artigo 234 da legislação eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicada em 2026.

O direito é assegurado a quem precisar trabalhar ou prestar serviço a terceiros no dia da votação. O período de ausência deve considerar o tempo necessário para o deslocamento até a seção eleitoral, o retorno ao trabalho e uma eventual espera na fila de votação.

A norma também se aplica a eleitores que não são obrigados a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Impedir ou dificultar o exercício do voto é crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e pagamento de multa.

- PUBLICIDADE -

Para quem trabalhar no próximo dia 25, o TSE orienta que o horário de saída seja combinado antecipadamente com o empregador. A recomendação é definir previamente o período necessário para que o trabalhador possa ir à seção eleitoral e retornar às atividades.

Quando o eleitor vota em um município diferente daquele onde trabalha, ele também tem direito a se ausentar do serviço durante o dia da eleição. Nesse caso, a falta não pode ser descontada do salário.

Os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direitos específicos. Além de poderem se ausentar do trabalho para cumprir a convocação da Justiça Eleitoral, eles têm direito a folgas em dobro em relação aos dias em que permaneceram à disposição da Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral

A pressão para que um trabalhador vote ou deixe de votar em determinado candidato também configura crime eleitoral. A prática pode resultar em reclusão e multa e pode atingir trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

O assédio pode ocorrer quando chefes ou superiores ameaçam demitir um funcionário, prometem vantagens para influenciar o voto ou afirmam que a empresa será fechada caso determinado candidato perca a eleição. Pedidos para que empregados gravem vídeos de apoio político também podem caracterizar coação.

Denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
Leia Também
Eleitores idosos e pessoas com deficiência têm direitos específicos na votação

Eleitores idosos e pessoas com deficiência têm direitos específicos na votação

Eleitores idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida têm direitos...

Eleições 2026: pedido de voto e propaganda no dia da votação podem configurar boca de urna

Eleições 2026: pedido de voto e propaganda no dia da votação podem configurar boca de urna

Eleitores não podem pedir votos, distribuir propaganda ou abordar outras pessoas para...

Flávio Bolsonaro e Lula cumprem agenda no último dia de campanha

Flávio Bolsonaro e Lula cumprem agenda no último dia de campanha

Os candidatos à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio...

Eleitor deve apresentar documento oficial com foto para votar neste domingo

Eleitor deve apresentar documento oficial com foto para votar neste domingo

Cerca de 158 milhões de eleitores vão voltar às urnas neste domingo...