Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. Na votação, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos. A chamada “colinha” ajuda a consultar a sequência de votação e evita o uso de celulares durante o preenchimento dos votos.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser usados na cabine. Quem estiver com um desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir a comprovação da escolha por foto ou vídeo.
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos. No entanto, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem de outros eleitores e qualquer tentativa de aliciamento, prática conhecida como boca de urna.
No primeiro turno, a ordem de votação na urna eletrônica será: deputado federal, com quatro dígitos; deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos; senador para a primeira vaga, com três dígitos; senador para a segunda vaga, também com três dígitos; governador, com dois dígitos; e presidente da República, com dois dígitos.
Quem trabalha no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário, conforme a legislação eleitoral.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha para auxiliar no momento da votação.
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Documentos digitais também são aceitos quando previstos entre as opções de identificação, como o e-Título.






Deixe um comentário