Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. Na votação, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República.
Para consultar os números dos candidatos, o eleitor poderá levar uma anotação em papel, conhecida como “colinha”, à cabine de votação. O uso do papel é permitido e pode ajudar a evitar esquecimentos durante o preenchimento da urna eletrônica.
O celular não poderá ser levado para dentro da cabine. A mesma restrição vale para máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Quem estiver com algum desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir a comprovação de votos por foto ou vídeo.
Também será permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor poderá usar broches, adesivos, camisetas e bandeiras de candidatos. No entanto, são proibidas aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagens a outros eleitores e tentativas de aliciamento, prática conhecida como boca de urna.
No primeiro turno, a votação seguirá seis etapas. A primeira escolha será para deputado federal, com quatro dígitos. Depois, o eleitor votará para deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos. Em seguida, haverá dois votos para senador, um para cada vaga, ambos com três dígitos. Por fim, serão escolhidos o governador e o presidente da República, com dois dígitos cada.
Quem trabalhar no dia da eleição terá direito de se ausentar pelo tempo estritamente necessário para votar, sem desconto no salário, conforme a legislação eleitoral.
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua livre escolha para auxiliar no momento da votação.
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. São aceitos o e-Título, a carteira de identidade, a identidade social, o passaporte, a carteira de categoria profissional reconhecida por lei, o certificado de reservista, a carteira de trabalho física e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser usados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.






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