A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras para a produção e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes fabricados de maneira artesanal no Brasil. Os itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas devem cumprir requisitos técnicos e sanitários específicos.
A medida regulamenta a Lei nº 15.154, sancionada em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e a adoção de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros itens de finalidade semelhante quando produzidos artesanalmente.
Segundo a Anvisa, o processo regulatório começou em agosto do ano passado e incluiu duas consultas públicas, com participação de diferentes segmentos da sociedade. A agência informou que o objetivo foi combinar a redução da burocracia com a manutenção da segurança sanitária dos produtos.
A instrução normativa aprovada lista os grupos de produtos que poderão ser produzidos e vendidos de forma artesanal. Estão incluídos artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes axilares em barra.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa também define procedimentos simplificados para a fabricação. Entre as exigências estão regras básicas de higiene, organização e controle, reunidas nas chamadas boas práticas de fabricação simplificadas.
Os produtos deverão ter rotulagem obrigatória e prazo de validade máximo de 12 meses, contado a partir da data de fabricação. As informações do rótulo devem seguir os requisitos definidos pela norma para permitir a identificação e o controle dos itens comercializados.
A regulamentação limita ainda as alegações permitidas pelos fabricantes. Os produtos poderão apresentar descrições sensoriais ou funcionais básicas, relacionadas a limpeza, hidratação e perfumação. Não serão permitidos apelos terapêuticos nem alegações que dependam de testes complexos de eficácia.
Com a aprovação, a Anvisa formaliza os procedimentos simplificados aplicáveis ao setor artesanal e estabelece parâmetros para a fabricação e a venda desses produtos no país. A dispensa de regularização não elimina a necessidade de cumprimento das regras sanitárias, de rotulagem e de validade previstas na regulamentação.





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