TST julga nesta terça-feira dissídio de greve dos trabalhadores da Caixa

Compartilhar
TST julga nesta terça-feira dissídio de greve dos trabalhadores da Caixa
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
Compartilhar
- PUBLICIDADE -

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco. A paralisação começou em 10 de setembro, depois que as negociações sobre o novo acordo coletivo de trabalho não chegaram a um consenso.

O acordo coletivo anterior expirou em 31 de agosto. Os empregados são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

O dissídio coletivo é acionado quando as partes não alcançam um acordo e uma delas solicita a intervenção da Justiça do Trabalho. Segundo a Caixa, o principal ponto de divergência nas negociações é o novo modelo de custeio do plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.

- PUBLICIDADE -

Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores defenderam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. As entidades também afirmaram que a responsabilidade pelo impasse não deve ser atribuída aos empregados e que temas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidos unilateralmente pelo banco.

Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles também citaram assembleias realizadas em todo o país e a comunicação prévia à Caixa e à sociedade sobre o movimento.

Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou, em decisão do último dia 25, a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade em cada agência. O percentual pode ser cumprido de forma presencial ou remota.

A decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A liminar atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a permanência de 80% dos empregados em serviço.

A empresa pública alegou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, entretanto, rejeitou o pedido para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências.

Na decisão, Mauricio Godinho Delgado destacou que a legislação já determina que a greve deve ocorrer de forma pacífica. O ministro também afirmou não haver indícios, naquele momento, de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos.

Compartilhar

Deixe um comentário

Deixe um comentário

- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
- PUBLICIDADE -
Leia Também
IGP-M sobe 1,57% em setembro e acumula alta de 3,34% em 12 meses

IGP-M sobe 1,57% em setembro e acumula alta de 3,34% em 12 meses

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) registrou inflação de 1,57%...

Desemprego cai para 5,3% no trimestre encerrado em agosto, diz IBGE

Desemprego cai para 5,3% no trimestre encerrado em agosto, diz IBGE

A taxa de desemprego no Brasil caiu para 5,3% no trimestre encerrado...

Juros do crédito para famílias sobem a 61,7% ao ano em agosto

Juros do crédito para famílias sobem a 61,7% ao ano em agosto

As famílias brasileiras enfrentaram juros, endividamento e inadimplência maiores em agosto, segundo...

Prazo para declarar ITR 2026 termina nesta quarta-feira

Prazo para declarar ITR 2026 termina nesta quarta-feira

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade...