O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 termina nesta quarta-feira (30). O envio é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias ou titulares do direito de uso de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos em lei.
O preenchimento e a transmissão da declaração estão disponíveis desde 10 de agosto no site da Receita Federal. Proprietários de imóveis rurais com área superior a 100 hectares e empresas devem utilizar obrigatoriamente a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR.
A ferramenta online permite preencher e enviar o documento pela internet, tanto pelo celular quanto pelo computador, sem a necessidade de instalar um programa. O ambiente também pode ser usado para o preenchimento de declarações referentes a outros exercícios.
Embora o uso da versão web seja obrigatório para empresas e para pessoas físicas com imóveis acima de 100 hectares, o serviço também está disponível, de forma opcional, para pessoas físicas que possuam propriedades rurais com área de até 100 hectares.
Outra alternativa é o Programa Gerador da Declaração, que precisa ser baixado e instalado no computador. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo aplicativo Receitanet.
O imposto apurado na declaração pode ser pago em até quatro parcelas, por transferência bancária, Pix, QR Code ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em bancos autorizados. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
O vencimento da primeira parcela ou da cota única também ocorre nesta quarta-feira (30). O contribuinte que entregar a DITR depois do prazo estará sujeito a multa de 1% sobre as parcelas devidas até o mês da entrega.





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