O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julga na tarde desta terça-feira (29) o dissídio coletivo de greve apresentado pela Caixa Econômica Federal contra os trabalhadores do banco. A paralisação começou em 10 de setembro, depois que as negociações sobre o novo acordo coletivo de trabalho não chegaram a um consenso.
O acordo coletivo anterior expirou em 31 de agosto. Os empregados são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
O dissídio coletivo é acionado quando as partes não alcançam um acordo e uma delas solicita a intervenção da Justiça do Trabalho. Segundo a Caixa, o principal ponto de divergência nas negociações é o novo modelo de custeio do plano de saúde dos empregados, o Saúde Caixa.
Em contestação apresentada ao TST no último sábado (26), os trabalhadores defenderam que a greve é legítima e não pode ser considerada abusiva. As entidades também afirmaram que a responsabilidade pelo impasse não deve ser atribuída aos empregados e que temas centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidos unilateralmente pelo banco.
Segundo os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de uma mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Eles também citaram assembleias realizadas em todo o país e a comunicação prévia à Caixa e à sociedade sobre o movimento.
Antes do julgamento do dissídio, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, determinou, em decisão do último dia 25, a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa em atividade em cada agência. O percentual pode ser cumprido de forma presencial ou remota.
A decisão estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. A liminar atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a permanência de 80% dos empregados em serviço.
A empresa pública alegou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, entretanto, rejeitou o pedido para proibir os trabalhadores de realizar qualquer atividade que dificultasse o livre acesso às agências.
Na decisão, Mauricio Godinho Delgado destacou que a legislação já determina que a greve deve ocorrer de forma pacífica. O ministro também afirmou não haver indícios, naquele momento, de que o movimento estivesse sendo conduzido com desvios ou excessos.





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