O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, da oferta, da intermediação e da publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, além de autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não atinge outras modalidades de loteria autorizadas por lei. Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente deixam de poder oferecer apostas ou realizar novas ações de divulgação. Também deverão retirar anúncios e materiais de patrocínio, inclusive peças veiculadas em meios físicos e no exterior.
O calendário estabelecido pelo governo prevê que os apostadores poderão retirar voluntariamente os valores mantidos nas plataformas até 5 de outubro, às 23h59. No dia seguinte, 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.
Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF. As instituições financeiras deverão devolver os valores entre 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, os recursos cuja devolução for impedida serão direcionados à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos apostadores.
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes, investimentos realizados, expectativa de continuidade da atividade ou devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, suspensão parcial ou total das atividades e multas de até R$ 2 bilhões. As sanções poderão ser aplicadas a pessoas físicas e jurídicas.
Além da MP, o governo informou que enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar cinco crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê pena de quatro a seis anos de reclusão para a exploração de apostas. Divulgar apostas ou captar apostadores, usar dados pessoais para essa finalidade, facilitar financeiramente a exploração e fornecer aplicações de internet para apostas poderão resultar em penas de dois a quatro anos e multa.
O governo afirma que a decisão foi motivada por questões de saúde pública e pelos impactos financeiros das apostas. Dados apresentados pelo Executivo indicam que os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025. A estimativa citada é de que a demanda aumentaria outros 104% até 2028 caso nenhuma medida fosse adotada.
A fiscalização deverá envolver os ministérios da Fazenda e da Justiça, com bloqueio de domínios, remoção de aplicativos, restrição de meios de pagamento e bloqueio de contas usadas ilegalmente. A MP também cria um comitê institucional coordenado pela Casa Civil. O texto tem efeitos imediatos, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso, que terá até 120 dias para votar a medida.






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