O Banco Central ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
A medida integra o conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O limite de US$ 10 mil estabelece a obrigatoriedade de comunicação, mas não representa proibição nem limite para movimentações com criptomoedas.
Carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou em outra instituição, esse modelo não tem necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.
Segundo as novas regras, uma transferência superior a US$ 10 mil entre uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) e uma carteira controlada diretamente pelo cliente estará sujeita à comunicação ao Coaf. A exigência busca ampliar a transparência e o monitoramento de operações que podem ter menor disponibilidade de informações para as autoridades.
O Coaf recebe, analisa e encaminha dados sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação não significa que ela seja ilegal. O objetivo é permitir a identificação de padrões e situações que possam exigir análise.
As empresas que atuam no mercado de ativos virtuais também terão de fornecer novas informações para a supervisão do Banco Central. As normas do setor, estabelecidas em novembro de 2025, incluem exigências de proteção e transparência para clientes, prevenção à lavagem de dinheiro, segurança, controles internos e avaliação do perfil de risco antes de operações mais complexas.
As PSAVs deverão informar de maneira clara os riscos envolvidos nas operações, as políticas de segurança adotadas e as tarifas cobradas. As empresas que já estiverem em funcionamento terão até 1º de outubro de 2026 para formalizar o pedido de autorização junto ao Banco Central.
As regras também preveem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização. Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do BC entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Outra mudança determina a comunicação automática ao Coaf de operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil. Com as medidas, o Banco Central pretende ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais, reforçar a supervisão e reduzir riscos associados a operações com menos dados sobre os participantes.






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