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MEC regulamenta férias escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina

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MEC regulamenta férias escolares de 2027 durante a Copa do Mundo Feminina
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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O Ministério da Educação (MEC) regulamentou a organização das férias escolares do meio do ano de 2027, período que coincidirá com a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio terá 64 partidas, disputadas por 32 seleções entre 24 de junho e 25 de julho do próximo ano.

As orientações estão no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC na terça-feira (8). O documento estabelece critérios para que as redes de ensino público e privado organizem o calendário letivo de 2027, considerando o impacto da competição em diferentes regiões do país.

A Copa será realizada pela primeira vez em um país da América do Sul. As partidas estão previstas para oito unidades da Federação: Minas Gerais, Ceará, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Bahia, São Paulo e Distrito Federal.

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Nas oito cidades-sede e em cerca de 174 municípios que integram regiões metropolitanas ou áreas de influência direta desses locais, os sistemas de ensino deverão ajustar os calendários escolares. Nesses municípios, o recesso deve ocorrer logo após o encerramento das atividades do primeiro semestre de 2027 e coincidir com o período do campeonato.

Para as redes estaduais e municipais situadas em áreas sem impacto direto da competição, a decisão de adequar ou não as férias ao torneio ficará sob responsabilidade dos próprios sistemas de ensino. Segundo o parecer, a avaliação deve levar em conta as características de cada localidade, incluindo necessidades educacionais, condições socioeconômicas e fatores climáticos.

De acordo com o MEC, a regulamentação busca oferecer segurança jurídica e uniformidade de orientação aos sistemas de ensino durante o período entre a abertura e o encerramento da Copa do Mundo Feminina. A medida também permite que estudantes e profissionais da educação acompanhem os jogos sem prejuízo às atividades escolares e pode contribuir para a organização da mobilidade urbana nas cidades envolvidas.

A adaptação do calendário, no entanto, não altera as exigências previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). As escolas deverão manter o cumprimento dos 200 dias letivos e da carga horária escolar mínima anual.

O parecer também determina que as orientações sejam observadas nos cursos de qualificação profissional e na educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB. Assim, as instituições desses níveis deverão considerar as regras ao planejar o calendário acadêmico de 2027.

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