O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade, nesta sexta-feira (11), o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República. Os sete ministros que participaram do julgamento votaram pelo indeferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
O julgamento foi relatado pela ministra Estela Aranha. O voto dela foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.
Entre os fundamentos apresentados no processo está a situação de inelegibilidade de Pablo Marçal. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo a oito anos de inelegibilidade por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu durante as eleições municipais de 2024.
Com a condenação, Marçal está inelegível até 2032, conforme as informações do processo. A decisão do TSE também considerou um questionamento apresentado pelo Ministério Público Federal sobre a filiação partidária do candidato.
Segundo o MPF, Marçal não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para a troca de partido. Naquele período, ele estaria filiado ao União Brasil.
O registro de candidatura é necessário para que o político possa disputar oficialmente a eleição. No caso de Marçal, o pedido havia sido apresentado pelo candidato e pelo PRTB, mas foi negado pelos ministros do TSE de forma unânime.
Antes do julgamento desta sexta-feira, a Justiça Eleitoral já havia proibido Pablo Marçal de fazer campanha e de participar de debates. Também houve decisões que o tornaram inelegível em outros processos relacionados à sua atuação nas eleições municipais de 2024.
A decisão do tribunal ocorre no processo de registro da candidatura presidencial e impede o deferimento do pedido apresentado por Marçal e pelo PRTB.





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