O governo federal publicou na terça-feira (8) duas medidas provisórias que autorizam a abertura de créditos extraordinários no valor total de R$ 6,98 bilhões. Os recursos serão destinados ao financiamento de subsídios para combustíveis e ao fortalecimento da agricultura familiar por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A maior parcela, de R$ 6,605 bilhões, foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.389 e será destinada ao Ministério de Minas e Energia, com execução por meio da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Desse montante, R$ 5,607 bilhões serão usados na subvenção econômica à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário. A medida também prevê R$ 998 milhões para a subvenção econômica à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.
Os subsídios têm como objetivo apoiar operações relacionadas à produção e à importação dos combustíveis abrangidos pelas medidas. A abertura dos créditos ocorre em meio às discussões do governo sobre mecanismos de apoio ao mercado de combustíveis.
A outra medida, a Medida Provisória nº 1.390, abre crédito extraordinário de R$ 375 milhões para o Pronaf. O programa é administrado sob a supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Segundo o texto, os recursos serão aplicados no financiamento de operações de crédito do Pronaf voltadas à produção de alimentos. O programa é a principal linha federal de apoio financeiro à agricultura familiar.
As duas medidas provisórias foram editadas com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal. Esses dispositivos permitem ao Poder Executivo abrir créditos extraordinários por meio de medida provisória em situações consideradas urgentes e relevantes.
Com a publicação, os créditos passam a integrar as autorizações orçamentárias previstas nas medidas. A destinação dos recursos está dividida entre as ações de subvenção aos combustíveis e as operações de crédito destinadas à agricultura familiar.





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